domingo, 27 de fevereiro de 2011
guepardo
este bebê guepardo nasceu no Parque Zoológico Nacional, nos Estados Unidos.
ele ´´e tão pequeno que cabe dentro da latinha
conteúdo revista ana maria
ele ´´e tão pequeno que cabe dentro da latinha
conteúdo revista ana maria
sábado, 26 de fevereiro de 2011
dicas para esquentar seu bichinho no frio
- compre roupinhas no pet shop (se ele aceitar)
- cubra o chão com tapetes peludos.
- forre a casinha dele com um cobertor grosso.
- coloque uma bolsa de água quente debaixo da caminha.
deixe-o dormir no seu colo - e se aqueça também.
- cubra o chão com tapetes peludos.
- forre a casinha dele com um cobertor grosso.
- coloque uma bolsa de água quente debaixo da caminha.
deixe-o dormir no seu colo - e se aqueça também.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Envenenamento: primeiros-socorros para o seu cão
Além de diversas espécies de plantas de jardim, adubos e pesticidas também podem ser nocivos aos bichos e ser causa de envenenamento. Por isso, ao tratar das plantas de casa, todo cuidado é pouco. Tudo porque, muitas vezes, os cães engolem as folhas por instinto para facilitar a digestão ou favorecer o vômito quando estão passando mal - e até mesmo a simples curiosidade, comum nos filhotes.
Fique atenta! Os primeiros sinais de envenenamento são: salivação, vômitos, inchaço, vermelhidão na boca, taquicardia, diarreia, tremores, secreções bucais e até convulsões. Caso seu cãozinho apresente estes sintomas, procure imediatamente um veterinário. Rapidez é essencial para a recuperação do animal.
Como agir em caso de envenenamento:
1. Identifique o que causou a intoxicação, procurando vestígios na boca ou na casinha do animal. Em caso de produtos químicos ou envenenamento por plantas, leve a embalagem do produto ou a espécie sob suspeita ao veterinário. Se você se encontrar longe de um profissional, dê carvão ativado diluído em água. Ele impede a absorção completa do agente tóxico pelo organismo, mas só funciona quando aplicado logo após o incidente.
2. Com uma luva cirúrgica, lave a boca do animal com água abundante. Não provoque o vômito, pois se o agente for uma substância corrosiva, como a soda cáustica, ela ocasionará mais ferimentos no esôfago do animal. Leve-o imediatamente a um hospital veterinário.
3. Mantenha o animal em jejum. Não dê leite porque esse alimento pode reagir com o produto que provocou a intoxicação.
Se você não consegue identificar o agente causador do envenenamento, procure orientação no Centro de Controle de Intoxicações: 0800-7226001
(site mdemulher)
vantagens do convívio com animais
- RELAXA
Conviver com um bicho por meia hora ao dia libera ocitocina, uma espécie de calmante natural produzido pelo corpo, além de elevar nosso bem-estar.
- AFASTA O ESTRESSE E A DEPRESSÃO
Quando você brinca com seu amigo, o organismo diminui a produção de cortisol, o hormônio do estresse, e aumenta os níveis de serotomina, neurotransmissor ativo contra a depressão.
-REFORÇA AS DOENÇAS DO CORPO
Muita gente doa seus pets quando vai ter filhos, porque tem medo de que o filho fique alérgico. Só que pesquisas mostram que crianças criadas em lares com cães ou gatos cortam pela metade as chances de desenvolver reações alérgicas a fungos e poeira. A explicação é que, dessa forma, a molecada fica mais exposta a substâncias que causam alergia, turbinando naturalmente as defesas do organismo.
- REDUZ GRIPES E DORES DE CABEÇA
Donos de pets são mais resistentes a problemas simples de saúde, como gripes, dores de cabeça e de estômago.
- PREVINE COENÇAS VIRAIS E BACTERIANAS
Acariciar um cão ou gato eleva os níveis de imunoglobulina A, um anticorpo presente nas mucosas que evita a proliferação de vários tipos de vírus e bactérias.
- FAZ BEM AO CORAÇÃO
Estudos mostraram que conviver com um bicho de estimação contribuiu significativamente para a sobrevivência de pacientes que sofreram infarto.
- AJUDA A MANTER A BOA FORMA
Quem duvida que a duração das caminhadas é maior quando se está acompanhado de um cão animado e hiperativo? Sem falar que levar o pet para passear é um ótimo motivo para se exercitar.
(revista Ana Maria)
Conviver com um bicho por meia hora ao dia libera ocitocina, uma espécie de calmante natural produzido pelo corpo, além de elevar nosso bem-estar.
- AFASTA O ESTRESSE E A DEPRESSÃO
Quando você brinca com seu amigo, o organismo diminui a produção de cortisol, o hormônio do estresse, e aumenta os níveis de serotomina, neurotransmissor ativo contra a depressão.
-REFORÇA AS DOENÇAS DO CORPO
Muita gente doa seus pets quando vai ter filhos, porque tem medo de que o filho fique alérgico. Só que pesquisas mostram que crianças criadas em lares com cães ou gatos cortam pela metade as chances de desenvolver reações alérgicas a fungos e poeira. A explicação é que, dessa forma, a molecada fica mais exposta a substâncias que causam alergia, turbinando naturalmente as defesas do organismo.
- REDUZ GRIPES E DORES DE CABEÇA
Donos de pets são mais resistentes a problemas simples de saúde, como gripes, dores de cabeça e de estômago.
- PREVINE COENÇAS VIRAIS E BACTERIANAS
Acariciar um cão ou gato eleva os níveis de imunoglobulina A, um anticorpo presente nas mucosas que evita a proliferação de vários tipos de vírus e bactérias.
- FAZ BEM AO CORAÇÃO
Estudos mostraram que conviver com um bicho de estimação contribuiu significativamente para a sobrevivência de pacientes que sofreram infarto.
- AJUDA A MANTER A BOA FORMA
Quem duvida que a duração das caminhadas é maior quando se está acompanhado de um cão animado e hiperativo? Sem falar que levar o pet para passear é um ótimo motivo para se exercitar.
(revista Ana Maria)
domingo, 15 de agosto de 2010
Dicas para esquentar seu pet no inverno
Cachorro
Roupinhas são indispensáveis
Cães magros, velhinhos, de pelo curto ou que sentem dores nessa época mais fria do ano precisam usar roupinhas de inverno. Se o seu bicho arfar de calor, troque por uma roupa de tecido mais leve e verifique se a peça não está apertada. Outra opção é forrar a cama com um cobertor, colocá-la num local quente e seco e cobrir o cão à noite.
Brinque com ele!
Cachorros sedentários são mais friorentos do que os animais que se exercitam regularmente. Por isso, leve o seu bicho de estimação para passear enquanto ainda há sol e faça-o dar umas corridas atrás da bolinha.
Evite choques térmicos
Após o banho e o secador, deixe o bicho em local aquecido por pelo menos 20 minutos. E jamais largue-o no carro sozinho por muito tempo: a lataria transforma o veículo numa geladeira!
Ofereça um pouco a mais de ração
No frio, o metabolismo dos animais precisa acelerar para manter a temperatura do corpo. Por isso, é natural que seu bicho de estimação tenha mais apetite nessa época do ano. Resolva o problema oferecendo um pouquinho a mais de ração do que o habitual. Mas nada de exagerar, hein? Senão, assim que chegar a primavera, seu Totó terá de fazer uma dieta!
Gato
Seque o pelo
Pelo molhado no frio baixa a imunidade. Então, mantenha seu gato em casa o máximo possível, especialmente nas noites chuvosas. Se o danadinho for rueiro, seque o pelo com uma toalha toda vez que ele aparecer pingando.
Deixe a cama quente
Providencie uma casinha ou caixa de papelão e deixe-a no quintal, de preferência em algum lugar coberto. Forre-a com panos quentes.
Bata no capô do carro antes de sair
Quer lugar mais quentinho do que um carro recém-desligado? Como os gatos adoram tirar uma soneca no capô, antes de dar a partida, dê batidinhas na lataria para afugentar os bichanos. Também é bom pisar várias vezes no acelerador - lembre-se de fazer isso com o carro parado! O barulho certamente assustará os gatos e evitará que eles se machuquem (ou coisa pior) quando você ligar o motor.
Aves*
Não deixe a gaiola exposta ao vento e ao sol
As aves, quando acondicionadas em gaiolas, não conseguem se proteger dos raios solares ou do vento. As condições climáticas podem trazer desconforto térmico ao animal e predisposição à doenças.
Não dê banho nos pássaros
É comum que proprietários borrifem água nas aves, com o objetivo de aliviar o calor do bicho. Não faça isto! A atitude compromete a saúde do seu pássaro.
Coloque um lençol em cima da gaiola durante a noite
As mudanças bruscas de temperatura contribuem para o adoecimento das aves, especialmente quando ocorrem durante a noite. Ao colocar um lençol sobre a gaiola, você protege seu pássaro contra as variações térmicas.
Observe o comportamento do seu bicho diariamente
Os sintomas das doenças nas aves são bastante discretos no início. Desta forma, é necessária bastante atenção para perceber se algo não vai bem. Ao constatar que seu animal está com comportamento diferente, leve-o ao veterinário o mais rápido possível. Quanto antes o diagnóstico for feito, mais fácil será a recuperação.
* Fonte: Dr. Marcos Fernandes, veterinário homeopata.
Roupinhas são indispensáveis
Cães magros, velhinhos, de pelo curto ou que sentem dores nessa época mais fria do ano precisam usar roupinhas de inverno. Se o seu bicho arfar de calor, troque por uma roupa de tecido mais leve e verifique se a peça não está apertada. Outra opção é forrar a cama com um cobertor, colocá-la num local quente e seco e cobrir o cão à noite.
Brinque com ele!
Cachorros sedentários são mais friorentos do que os animais que se exercitam regularmente. Por isso, leve o seu bicho de estimação para passear enquanto ainda há sol e faça-o dar umas corridas atrás da bolinha.
Evite choques térmicos
Após o banho e o secador, deixe o bicho em local aquecido por pelo menos 20 minutos. E jamais largue-o no carro sozinho por muito tempo: a lataria transforma o veículo numa geladeira!
Ofereça um pouco a mais de ração
No frio, o metabolismo dos animais precisa acelerar para manter a temperatura do corpo. Por isso, é natural que seu bicho de estimação tenha mais apetite nessa época do ano. Resolva o problema oferecendo um pouquinho a mais de ração do que o habitual. Mas nada de exagerar, hein? Senão, assim que chegar a primavera, seu Totó terá de fazer uma dieta!
Gato
Seque o pelo
Pelo molhado no frio baixa a imunidade. Então, mantenha seu gato em casa o máximo possível, especialmente nas noites chuvosas. Se o danadinho for rueiro, seque o pelo com uma toalha toda vez que ele aparecer pingando.
Deixe a cama quente
Providencie uma casinha ou caixa de papelão e deixe-a no quintal, de preferência em algum lugar coberto. Forre-a com panos quentes.
Bata no capô do carro antes de sair
Quer lugar mais quentinho do que um carro recém-desligado? Como os gatos adoram tirar uma soneca no capô, antes de dar a partida, dê batidinhas na lataria para afugentar os bichanos. Também é bom pisar várias vezes no acelerador - lembre-se de fazer isso com o carro parado! O barulho certamente assustará os gatos e evitará que eles se machuquem (ou coisa pior) quando você ligar o motor.
Aves*
Não deixe a gaiola exposta ao vento e ao sol
As aves, quando acondicionadas em gaiolas, não conseguem se proteger dos raios solares ou do vento. As condições climáticas podem trazer desconforto térmico ao animal e predisposição à doenças.
Não dê banho nos pássaros
É comum que proprietários borrifem água nas aves, com o objetivo de aliviar o calor do bicho. Não faça isto! A atitude compromete a saúde do seu pássaro.
Coloque um lençol em cima da gaiola durante a noite
As mudanças bruscas de temperatura contribuem para o adoecimento das aves, especialmente quando ocorrem durante a noite. Ao colocar um lençol sobre a gaiola, você protege seu pássaro contra as variações térmicas.
Observe o comportamento do seu bicho diariamente
Os sintomas das doenças nas aves são bastante discretos no início. Desta forma, é necessária bastante atenção para perceber se algo não vai bem. Ao constatar que seu animal está com comportamento diferente, leve-o ao veterinário o mais rápido possível. Quanto antes o diagnóstico for feito, mais fácil será a recuperação.
* Fonte: Dr. Marcos Fernandes, veterinário homeopata.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Telefones úteis:
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
DEPAV/SP (11) 3885-6669
Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Fonte: Folheto do Instituto Nina Rosa (09/2002) e texto baseado no original da Advogada, Sra. Maria Cristina Azevedo Urquiola
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Telefones úteis:
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
DEPAV/SP (11) 3885-6669
Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Fonte: Folheto do Instituto Nina Rosa (09/2002) e texto baseado no original da Advogada, Sra. Maria Cristina Azevedo Urquiola
DEZ MANDAMENTOS DOS PROTETORES DOS ANIMAIS
Os dez mandamentos dos protetores de animais
Proteger animais e trabalhar por eles necessita de consciência, bom senso e responsabilidade. Ou você conseguirá apenas "acumular" animais e, em pouco tempo, não terá condições físicas e financeiras de tratá-los. Para que isso não aconteça, atente para os mandamentos dos protetores:
Não farás da tua casa um depósito de animais. Darás, sim, dignidade para aqueles maltratados e abandonados, mas procurarás acima de tudo um novo lar para eles.
Lembrarás de doar os animais que tenham chance de ter um lar; lembrai sempre da finalidade de todo o teu esforço, que é SALVAR O ANIMAL para que este tenha uma vida digna e melhor junto a donos responsáveis.
Não ficarás triste quando os animais forem embora para seu novo lar; lembra-te que como uma mãe ou um pai, salvastes uma vida para o mundo, que jamais se esquecerá de ti.
Disseminarás a todos que te cercam a Posse Responsável, mas também castrarás o maior número de animais que puderes, por ser a única solução efetiva para o problema do animal abandonado.
Não perderás a tua própria dignidade e individualidade; lembra-te que se não estiveres são, física e mentalmente, não poderás cuidar de ninguém.
Não ficarás revoltado contra a humanidade, afinal existem muitos voluntários de bom coração como vós, e a maioria das atrocidades são causadas pela ignorância. Cabe a ti ENSINAR!
Não esquecerás, de forma alguma, que também és um ser vivo como aqueles a quem tanto te dedicas; deverás reservar horas de lazer e convívio social só para ti, para que não continuem difamando o bom nome dos Protetores de Animais, confundindo-nos com desajustados sociais.
Reacenderás diariamente a tua chama de voluntário, aquela que te faz lutar contra todas as adversidades para atingir os objetivos, que causa tanta admiração entre os membros de nossa sociedade.
Aproveitarás o dia-a-dia para renovar os teus objetivos, para que os teus meios não se tornem os teus fins, afinal não quereis ser parte do problema, mas sim da solução.
Serás feliz, aproveitarás o dom Divino de ENTENDER E PROTEGER ESSAS PEQUENAS VIDAS INOCENTES!
fonte: ONG Protetores Independentes
Proteger animais e trabalhar por eles necessita de consciência, bom senso e responsabilidade. Ou você conseguirá apenas "acumular" animais e, em pouco tempo, não terá condições físicas e financeiras de tratá-los. Para que isso não aconteça, atente para os mandamentos dos protetores:
Não farás da tua casa um depósito de animais. Darás, sim, dignidade para aqueles maltratados e abandonados, mas procurarás acima de tudo um novo lar para eles.
Lembrarás de doar os animais que tenham chance de ter um lar; lembrai sempre da finalidade de todo o teu esforço, que é SALVAR O ANIMAL para que este tenha uma vida digna e melhor junto a donos responsáveis.
Não ficarás triste quando os animais forem embora para seu novo lar; lembra-te que como uma mãe ou um pai, salvastes uma vida para o mundo, que jamais se esquecerá de ti.
Disseminarás a todos que te cercam a Posse Responsável, mas também castrarás o maior número de animais que puderes, por ser a única solução efetiva para o problema do animal abandonado.
Não perderás a tua própria dignidade e individualidade; lembra-te que se não estiveres são, física e mentalmente, não poderás cuidar de ninguém.
Não ficarás revoltado contra a humanidade, afinal existem muitos voluntários de bom coração como vós, e a maioria das atrocidades são causadas pela ignorância. Cabe a ti ENSINAR!
Não esquecerás, de forma alguma, que também és um ser vivo como aqueles a quem tanto te dedicas; deverás reservar horas de lazer e convívio social só para ti, para que não continuem difamando o bom nome dos Protetores de Animais, confundindo-nos com desajustados sociais.
Reacenderás diariamente a tua chama de voluntário, aquela que te faz lutar contra todas as adversidades para atingir os objetivos, que causa tanta admiração entre os membros de nossa sociedade.
Aproveitarás o dia-a-dia para renovar os teus objetivos, para que os teus meios não se tornem os teus fins, afinal não quereis ser parte do problema, mas sim da solução.
Serás feliz, aproveitarás o dom Divino de ENTENDER E PROTEGER ESSAS PEQUENAS VIDAS INOCENTES!
fonte: ONG Protetores Independentes
POSSE RESPONSÁVEL
Um proprietário responsável deve ter os seguintes cuidados com seus animais:
- Dar atenção e carinho ao pet.
- Ao sair na rua, o animal deve ser conduzido por coleira.
- Manter o animal em local limpo e adequado ao porte e não permitir que ele viva solto nas ruas.
- Oferecer alimentação adequada e água à vontade.
- Dar banho periodicamente e da forma adequada.
- Levar o animal periodicamente ao médico veterinário.
- Vacinar e vermifugar periodicamente os animais, de acordo com a orientação do médico veterinário, prevenindo uma série de doenças.
- Recolher as fezes do animal em locais públicos.
- Não permitir que o animal acasale indiscriminadamente, o que gera um grande número de pets sem donos nas ruas.
- Dar atenção e carinho ao pet.
- Ao sair na rua, o animal deve ser conduzido por coleira.
- Manter o animal em local limpo e adequado ao porte e não permitir que ele viva solto nas ruas.
- Oferecer alimentação adequada e água à vontade.
- Dar banho periodicamente e da forma adequada.
- Levar o animal periodicamente ao médico veterinário.
- Vacinar e vermifugar periodicamente os animais, de acordo com a orientação do médico veterinário, prevenindo uma série de doenças.
- Recolher as fezes do animal em locais públicos.
- Não permitir que o animal acasale indiscriminadamente, o que gera um grande número de pets sem donos nas ruas.
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